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BR-101 Sul: os riscos de ultrapassagens em desvios

Postada em 03/01/2012
Foto Notícia

Os usuários da BR-101 Sul devem atentar para a proibição de ultrapassagem utilizando a faixa destinada ao tráfego local junto aos desvios laterais nas obras de viadutos e passagens inferiores. Além dos riscos aos pedestres e demais motoristas, a manobra configura infração de trânsito, com aplicação de multa. Esse tipo de manobra foi registrada nos desvios edificados no trecho entre os municípios catarinenses de Laguna a Capivari de Baixo.

Nos cinco desvios, entre o km 319 e o km 329, apenas no km 325 não há faixas para tráfego local. Nos demais, a faixa de rolagem da direita é destinada ao fluxo local de veículos. Nesses segmentos, é proibida a manobra de ultrapassagem, para resguardar a segurança de pedestres e da comunidade lindeira que acessa a rodovia.

Além dos desvios, a Polícia Rodoviária Federal flagrou motoristas trafegando pelo acostamento e pela esquerda nos trechos com interrupção nas faixas de rolagem, entre o km 318 ao km 319 e do km 321 ao km 323,5, da BR-101 Sul. A única via para movimentação é a faixa da direita para o sentido Sul-Norte da rodovia. Trafegar por outras vias configura infração de trânsito, passiva de notificação por infração grave, chegando a R$127,69, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo dados da PRF, entre os dias 16 de dezembro passado a primeiro de janeiro de 2012, foram autuados 219 condutores por trafegarem em local indevido, na BR-101 Sul, entre Paulo Lopes a Passo de Torres. No mesmo período, mais de 8,5 mil motoristas foram flagrados pelo radar móvel com excesso na velocidade limite da rodovia, e 383 condutores foram autuados pelo radar portátil.

Os motociclistas figuram como os mais freqüentes infratores utilizam vias alternativas indevidas para tráfego. Nos trechos onde há afunilamento das pistas duplicadas para pista simples, a facilidade de acessar vias alternativas faz da motocicleta, menor e mais ágil, veículo com maior registro de infrações.

Atenção para o limite de velocidade na BR-101 Sul – O DNIT e a Polícia Rodoviária Federal pedem o máximo de atenção aos motoristas nos estreitamentos de pista já duplicada para pista simples, na qual há trânsito em mão-dupla. Os motoristas devem respeitar o limite de velocidade de 80 km/h nos trechos de pista simples. Nos trechos já duplicados o limite de velocidade para veículos de pequeno porte está fixado em 110 km/h e para os de grande porte, 90 km/h.

Nos desvios, além de respeitar o limite de velocidade máxima entre 40 km/h e 60 km/h, o motorista deve ter atenção para as passagens de pedestres exclusivas construídas nos canteiros das obras. Redobre os cuidados, principalmente nos desvios entre os municípios de Araranguá a Sombrio e no trecho entre Laguna a Capivari de Baixo, do km 319 ao km 329. Os desvios estão identificados, cabendo aos motoristas respeitar a sinalização de segurança e os limites de velocidade definidos.

Fonte: 101 Sul

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