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Verão na BR-101 Sul: antes de viajar, confira sua CNH
Postada em 30/01/2012
Antes de seguir viagem pela BR-101 Sul nesta temporada de Verão, um dos cuidados solicitados pela Polícia Rodoviária Federal refere-se à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este documento, além de oferecer dados como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral de Identidade, data de nascimento e filiação, confere, classifica e habilita os motoristas para cada tipo de automóvel que pode guiar.
Não basta possuir a CNH, é necessário portá-la para evitar multas e até retenção do veículo. Os motoristas deverão ser habilitados, dentro de cada categoria respectiva ao veículo guiado. Aos portadores de CNH categoria “A”, somente é permitido guiar motocicletas. Para a categoria “B”, o motorista está habilitado a guiar veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e a lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Na categoria “C” o condutor poderá trafegar com veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. O motorista que transportar passageiros em lotação, que exceda a oito lugares, excluído o do motorista, necessita ter habilitação da categoria “D”. Os motoristas poderão trafegar com veículo, cuja combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”, e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer . Para tanto há a necessidade da habilitação na categoria “E”.
Os motoristas que trafegarem pela BR-101Sul devem manter a CNH em local acessível. Guiar sem habilitação gera multa de R$ 574,61 e apreensão do veículo. Dirigir com a habilitação ou a permissão cassada ou suspensa configura infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo, mais sete pontos na CNH.
Saiba também:
Dirigir sem possuir Habilitação ou permissão.
- Multa de R$ 574,61 e apreensão do veículo.
Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias.
- Multa de R$ 191,54, recolhimento da Habilitação e retenção do veículo, até a apresentação de um condutor habilitado.
Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento.
- Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
Fonte: 101 Sul
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